RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 21.992, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010
D E C R E T A:
Art. 2º Declara-se credenciada a Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” como Instituição de Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Transforma a Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” – Ensino Fundamental e Médio, em Escola Estadual “Abel Freire Coelho” – Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Art. 12 da Resolução nº 02/2008 – CEB/CEE/RN e no Processo protocolo sob o nº 245709/2010-5 – SEEC,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” – Ensino Fundamental e Médio, em Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” – Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, situada na Rua Dr. João Marcelino, S/N, Bairro Nova Betânia na cidade de Mossoró/RN.
Art. 2º Declara-se credenciada a Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” como Instituição de Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 3º A Secretaria de Estado, da Educação e da Cultura fica autorizada a adotar os atos legais necessários ao funcionamento do ensino oferecido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Otávio Augusto de Araújo Tavares
Otávio Augusto de Araújo Tavares
Nenhum comentário:
Postar um comentário