CONCURSO DE VÍDEOS AMADORES - “LUZ, CÂMERA SOU CIDADÃO"
Concurso de vídeos
LUZ, CÂMERA SOU CIDADÃO.
O concurso é destinado aos alunos dos ensinos Fundamental, Médio e EJA das redes pública e privada do RN.
A ação visa o uso de tecnologias acessíveis aos alunos, como celulares e
smartfones, para produção de pequenos vídeos amadores que abordem temas
como "importância do voto”, "combate à corrupção eleitoral" e "conscientização política".
Os 10 melhores vídeos serão hospedados no perfil da EJE no Facebook para votação dos internautas. Os vídeos mais votados serão premiados pelo TRE/RN, sendo o primeiro colocado premiado com um "Tablet".
A ação tem por objetivo estimular a participação do adolescente no
processo democrático e sua conscientização para o exercício da
cidadania.
Não há limitação de vídeos por escola, nem por aluno, ou seja, o aluno
pode produzir e inscrever quantos vídeos quiser. A qualidade da produção
não será o foco desse concurso e, sim, a mensagem a ser transmitida. As
inscrições vão de 3 a 16 de setembro.
Todos os detalhes do concurso estão dispostos no regulamento que segue
anexo.
Regulamento do concurso:
docs.google.com/file/d/0B9lKKGrb6XavTW9DWWVHWXdJWEU/edit?pli=1
Link da Fan Page do Facebook:
www.facebook.com/escolajudiciariaeleitoral.rn
Maiores informações: 84 4006.5996 ou 8875.0853
Atenciosamente,
João Henrique Koerig
Secretário da EJE/RN
TRE/RN
CONCURSO DE VÍDEOS AMADORES - “LUZ, CÂMERA SOU CIDADÃO"
EDITAL
1. O Concurso de Vídeos Amadores - “LUZ, CÂMERA SOU CIDADÃO” é promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte, situada à Rua da Torre, nº 534, Morro
Branco, Natal/RN.
2. O concurso tem a finalidade de estimular a participação do jovem no
processo democrático e sua conscientização para o exercício da
cidadania.
3. A temática desenvolvida no vídeo deverá contemplar pelo menos uma das seguintes questões:
3.1. Importância do voto.
3.2. Conscientização política.
3.3. Combate à corrupção eleitoral.
4. Este concurso é destinado exclusivamente a estudantes dos ensinos fundamental, médio e de educação de jovens e adultos (EJA) das redes de ensino pública e privada do Rio Grande do Norte.
4.1. É vedada a participação de parentes até o 2º grau, consanguíneos ou
por afinidade, dos integrantes da comissão organizadora do presente
concurso.
5. A produção deverá, obrigatoriamente, ser em português e poderá ser realizada em grupo ou individualmente.
DA PREMIAÇÃO
6. Serão premiados com troféus os 3 melhores vídeos e com um tablet o primeiro colocado.
6.1 A premiação será por vídeo vencedor, independentemente do número de participantes que o tenham inscrito.
DAS INSCRIÇÕES
7. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 3 a 16 de setembro de 2012.
8. O participante interessado deverá produzir um vídeo com duração de 4’
(quatro minutos) e no máximo 10’ (dez minutos), postá-lo no site de
vídeos Youtube e enviar email para: gabeje@tre-rn.gov.br, com os
seguintes dados:
8.1. Nome completo do participante.
8.2. Escola do participante.
8.3. RG e CPF do participante.
8.4. Endereço completo do participante.
8.5. Um ou mais telefones de contato do participante.
8.6. Título do vídeo produzido pelo participante.
8.7. Link do vídeo produzido pelo participante e postado no Youtube.
9. O vídeo deverá ser produzido com qualidade suficiente para a sua
avaliação, salientando-se que esta considerará principalmente a mensagem
transmitida.
10. Não serão válidos os vídeos postados em outros sites ou após a data estabelecida.
11. Serão indeferidas as inscrições que não contiverem os dados indicados no item 8.
12. A duração mínima do vídeo produzido deverá ser de 4’ (quatro minutos) e no máximo
10’ (dez minutos).
13. Os vídeos enviados que tiverem duração superior a 10’ (dez minutos) não serão aceitos para este concurso cultural.
14. Será desclassificado o vídeo que:
(i) contenha material confidencial ou sujeito a contrato de confidencialidade;
(ii) possa causar dano a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
(iii) atente contra os bons costumes;
(iv) contenha mensagem subliminar, através de imagens ou qualquer tipo de dado;
(v) contenha dado ou informação que constitua ou possa constituir crime
(ou contravenção penal) ou que possa ser entendido como incitação à
prática de crimes (ou contravenção penal);
(vi) constitua ofensa à liberdade de crença e às religiões;
(vii) contenha dado ou informação racista ou discriminatória;
(viii) viole leis vigentes;
(ix) tenha intenção de divulgar produto ou serviço, ou possuam qualquer finalidade comercial;
(x) faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião parcial em relação a partido ou candidato;
(xi) tenha sido produzido por terceiros.
15. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições
necessárias, realizadas dentro do período estabelecido no item 8 supra e
através do procedimento previsto neste regulamento. Os dados fornecidos
pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos,
claros e precisos. É de total responsabilidade do participante a
veracidade dos dados fornecidos.
16. Cada pessoa poderá inscrever até três vídeos, individual ou
coletivamente, porém a premiação será limitada a um vídeo em caso de
multiplicidade de inscrições individuais.
DA ESCOLHA DOS PARTICIPANTES
17. A comissão realizadora do concurso selecionará os 10 (dez) melhores
vídeos, que ficarão disponíveis para votação do público através do
endereço:
18. Serão selecionados os 03 (três) vídeos mais “curtidos” pelo público
como finalistas do concurso, sendo estes submetidos à análise da
comissão organizadora para escolha dos
1º, 2º e 3º lugares.
19. A votação do público ocorrerá entre os dias 24 de setembro e 7 de outubro de 2012 e
a divulgação dos 3 finalistas ocorrerá no dia 9 de outubro de 2012 no endereço:
20. Para efeitos do presente concurso, não serão contabilizadas e
consideradas as votações ou views das páginas do Youtube dos
participantes, outros sites ou blogs.
21. Os seguintes critérios serão considerados na avaliação pela comissão organizadora:
• Originalidade.
• Criatividade.
• Pertinência temática.
22. A entrega das premiações acontecerá em data a ser definida pela presidência do
TRE/RN e divulgada no endereço:
23. Não cabe recurso contra a decisão final de escolha dos vídeos
vencedores, ressalvado para alegação de ofensa ao disposto no item 4.1,
no prazo de 4 dias.
24. Todos os inscritos receberão certificado de participação, ressalvados os desclassificados nos termos do item 14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
25. Os participantes, ao se inscrever, concordam em ceder,
gratuitamente, o direito de uso sobre os vídeos, podendo o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cedê-los a terceiros e/ou
utilizá-los em ações institucionais, nos termos do art. 49 da Lei de
Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98).
JUIZ JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
Diretor da EJE/RN
Fonte: http://blogdadired12.blogspot.com.br/2012/09/concurso-de-videos-amadores-luz-camera.html
Postagem: Jarlene Marques
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