CHAPA 01 : “Com compromisso e determinação continuaremos juntos”
Diretor : Francisco José Alencar de Paiva
Vice- Diretora : Ady Gomes de Sousa Félix
Coordenadora Pedagógica: Maria Da Luz Leite Fernandes
Coordenadora Administrativa: Francisca Célia Fonseca
Nesta sexta-feira 25/11/2011 acontece, em nossa escola, eleições diretas para diretor. Para esse processo democrático contamos com a participação de todos vocês (pais, alunos, professores e funcionários). Compareçam a escola das 7h30min às 17h e votem. Seu voto é muito importante. P A R T I C I P E.
PROJETO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
(CHAPA ÚNICA)
CHAPA 01 : “Com compromisso e determinação continuaremos juntos”
Diretor : Francisco José Alencar de Paiva
Vice- Diretora : Ady Gomes de Sousa Félix
Coordenadora Pedagógica: Maria Da Luz Leite Fernandes
Coordenadora Administrativa: Francisca Célia Fonseca
1- INTRODUÇÃO
O conceito de participação fundamenta-se no principio da autonomia, que significa a capacidade das pessoas e dos grupos para a livre determinação de si próprios, opondo-se assim às formas autoritárias de tomada de decisão .
Segundo Libâneo (2007), existem dois sentido para a participação :
a) A de caráter mais interno, como meio de conquista da autonomia da escola, dos professores, dos alunos, constituindo prática formativa (...)
b) A de caráter mais externo, em que profissionais da escola , alunos e pais compartilham, institucionalmente, certos processos de tomada de decisão.
Sabemos que a autonomia da escola publica ainda não atingiu o grau ideal de realização, no entanto, compreendemos que alguns avanços importantes forma dados nesse sentido, haja vista o processo de eleição para os gestores em andamento.
Autonomia implica também responsabilidade e também comprometimento com as instituições que representam à comunidade ( conselhos de escola, associações de professores, de pais, grêmios estudantis, etc).
A luta pela gestão democrática representa uma conquista histórica para educadores e estudantes. Hoje se torna realidade tendo como amparo legal os artigos 20 da constituição federal, 135 da constituição estadual e 14 e 15 da Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional –LDB 9394/96. Foi instituída através do Ato governamental publicado no diário oficial da Estado em 15 de maio de 2003, sendo a comissão de Gestão democrática responsável pela elaboração do documento com base nos Fóruns Regional e Estadual realizados no ano de 2003 que norteará o processo de Eleição Direta para gestores escolares, através da Lei complementar 290 publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.924 de 17 de fevereiro de 2005.
2- JUSTIFICATIVA
Como professores efetivos do quadro funcional do Estado, lotados na referida escola que encontra-se em processo das Eleições de seus gestores e cumprindo todas as exigências legais para sermos candidatos no pleito, passamos a justificar sucintamente a formação da nossa chapa.
Conhecedores da realidade da instituição, onde o processo de gestão democrática ainda encontra-se em construção, facilmente percebemos que a maioria dos colegas entendem a participação como algo que não diz respeito a sua prática ao seu fazer pedagógico.
Acreditando na capacidade e no potencial do quadro geral dos profissionais da instituição, lançamos o desafio de dar continuidade ao processo de gestão democrática, avaliando o que de positivo tenha sido feito e procurando melhorar possíveis falhas da atual gestão, bem como procurando motivar, uma vez que sem a participação de todos não pode haver gestão democrática
3 – OBJETIVOS
3-1 – Geral
A Gestão democrática da Escola Estadual Profº Abel Freire Coelho, será alicerçada no respeito mútuo, na integração e na busca de decisões tomadas coletivamente.
3-2 – Específicos.
• Promover a auto-estima da comunidade escolar
• Incentivar a participação de todos em decisões e avaliação do cumprimento de metas.
• Atuar no sentido do desenvolvimento humano e social tendo em vista, ser esta a função de uma instituição escolar
4- METAS
• Assessorar a equipe técnica e pedagógica no sentido de desenvolver um melhor acompanhamento aos professores, visando melhoria na qualidade do ensino-aprendizagem.
• Buscar parcerias para o desenvolvimento de projetos como: arborização e jardinagem das dependências da escola.
• Organizar o estacionamento da escola como locais definidos para bicicletas , motocicletas e automóveis.
• Incentivar o interesse dos professores para trabalharem com projetos de cunho cientifico.
• Incentivar área de esportes, como sendo um integrante fundamental para a formação / integração do aluno na sociedade, aliando essa pratica ao desempenho em sala de aula.
• Reativação do Grêmio estudantil.
• Dar continuidade as feiras de ciências ( com caráter realmente científico), cultura e artes e demais festividades que sempre foram tradição na escola.
• Manter-se articulada com a família através de reuniões bimestrais e projetos.
4-1 Compete ao Diretor e Vice/Diretor
• Representar a escola no âmbito da SECD;
• Exercer a função de presidente da Unidade Executora da escola;
• Garantir e se responsabilizar pelo bom funcionamento da escola;
• Coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, ouvindo o Conselho de Escola e a unidade executora.
• Promover a articulação, participação e integração com a comunidade.
• Acompanhar o controle da freqüência do aluno, seu aproveitamento na aprendizagem.
4-2 Compete ao Coordenador Pedagógico*
• Coordenar as atividades relacionadas ao trabalho do professor e do estudante visando a promoção, a permanência e o sucesso do educando;
• Acompanhar a vida acadêmica do estudante, juntamente com apoio pedagógico da escola.
• Elaborar o planejamento e coordenar as atividades de apoio ao ensino.
4-2 Compete ao Coordenador Administrativo- Financeiro.*
• Coordenar as atividades relativas aos serviços gerais da escola;
• Exercer a função de tesoureiro da Unidade executora da escola;
• Viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do Plano Anual de aplicação dos recurso, bem como garantir seu cumprimento
• Gerenciar os recursos da unidade escolar e acompanhar a elaboração das prestações de contas ao conselho de escola, à comunidade escolar , ao poder publico e quem desejar.
5- METODOLOGIA
O Projeto de Gestão buscará através da observância da Legislação vigente para o Ensino Médio, desenvolver ações integradas que proporcionem a concretização dos objetivos, atingindo assim o ponto fundamental: a relação harmoniosa ensino-aprendizagem.
6- AVALIAÇÃO
Ao término de cada semestre será realizada uma reunião com o Conselho Escolar para análise do trabalho desenvolvido, avaliando as metas alcançadas e traçando outras, no sentido de corrigir eventuais falhas.
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